Como Reduzir Dívidas na Receita Federal e PGFN e conseguir redução de juros e maiores parcelamentos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela cobrança das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Em certos casos, a transferência da dívida para a PGFN pode ser uma alternativa...
09 de dezembro de 2024
Jornal Contábil
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável pela cobrança das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. Em certos casos, a transferência da dívida para a PGFN pode ser uma alternativa vantajosa para o devedor. Muitas vezes a Receita Federal demora para o envio das informações para a PGFN que facilita e muito a renegociação.
Vantagens da Transferência da Receita Federal para o PGFN
- Negociação e Flexibilidade: A PGFN oferece diversas modalidades de negociação, com prazos e descontos que podem facilitar a quitação da dívida.
- Parcelamento: Possibilidade de parcelar o débito em até 145 vezes, dependendo da capacidade de pagamento do devedor e do tipo de negociação.
- Descontos: A PGFN oferece descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos.
- Regularização da Situação Fiscal: A quitação da dívida permite a emissão de certidões negativas de débitos, essenciais para participação em licitações, obtenção de financiamentos e realização de negócios.
- Suspensão de Ações Judiciais: A negociação com a PGFN pode suspender ações judiciais de cobrança, evitando o desgaste e os custos processuais.
Quando é Necessário o Mandato de Segurança?
O Mandado de Segurança é uma ação judicial utilizada para proteger direitos líquidos e certos que estejam sendo violados ou ameaçados por ato de autoridade pública. No contexto da PGFN, o Mandado de Segurança pode ser utilizado em situações como:
- Recusa indevida de parcelamento ou desconto: Se a PGFN indeferir um pedido de parcelamento ou desconto sem justificativa legal, o Mandado de Segurança pode garantir o direito do devedor à negociação.
- Cobrança indevida ou abusiva: Se a PGFN estiver cobrando uma dívida já paga, prescrita ou inexistente, o Mandado de Segurança pode ser usado para suspender a cobrança e corrigir a ilegalidade.
- Penhora de bens desproporcional: Se a PGFN penhorar bens de valor superior ao da dívida, o Mandado de Segurança pode garantir a liberação do excesso.
- Demora do Envio da Receita Federal para a PGFN
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- Assessoria completa: Orientação e acompanhamento em todas as etapas do processo, desde a análise da dívida até a quitação.
- Negociação estratégica: Elaboração de propostas de negociação personalizadas, buscando as melhores condições para o cliente.
- Atuação judicial: Representação em ações judiciais, como Mandado de Segurança, para garantir os direitos do devedor.
- Soluções personalizadas: Desenvolvimento de estratégias individuais, considerando as necessidades e a capacidade de pagamento de cada cliente.
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