Impostos sobre presentes de Natal: tributação nas festas de fim de ano As festas de fim de ano são tradicionalmente marcadas pela troca de presentes. Contudo, quando os itens envolvem bens de alto valor, como imóveis, veículos ou quantias significativas em dinheiro, é imprescindível compreender as implicações fiscais...

20 de dezembro de 2024
Jornal Contábil

As festas de fim de ano são tradicionalmente marcadas pela troca de presentes. Contudo, quando os itens envolvem bens de alto valor, como imóveis, veículos ou quantias significativas em dinheiro, é imprescindível compreender as implicações fiscais envolvidas. Presentes dessa natureza estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota pode alcançar até 8%, conforme a legislação estadual. “Embora a doação de presentes de alto valor seja uma manifestação de generosidade, tanto o doador quanto o donatário devem estar cientes das obrigações fiscais a que estão sujeitos”, explica Jorge Coutinho, advogado especializado em Direito Tributário. O ITCMD é um tributo estadual, calculado com base no valor de mercado do bem.

O impacto amplificado nas festas de fim de ano

Embora o impacto da alta carga tributária não se limite ao período natalino, ele se torna mais evidente nesta época devido ao aumento no consumo. Esse cenário reflete um modelo tributário que privilegia o consumo em detrimento da renda, onerando de forma desproporcional as famílias de média e baixa renda. “Os tributos representam uma significativa parcela do preço final de produtos consumidos, especialmente em itens típicos do Natal, como brinquedos e alimentos”, analisa o especialista. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em alguns casos, até 72% do valor de determinados produtos pode ser constituído por tributos, o que ressalta a importância de um planejamento cuidadoso nas compras de fim de ano.

Formalização da doação

A formalização das doações de bens de alto valor é fundamental para evitar questionamentos futuros. Essa formalização deve ser realizada por meio de escritura pública nos casos de doações de imóveis, mas pode ser realizada por instrumento particular nas hipóteses de doação de dinheiro. “A Receita Estadual poderá exigir comprovação da doação e o devido recolhimento do imposto correspondente. A regularização da documentação evita penalidades, como multas e correções monetárias, além de simplificar eventuais processos sucessórios”, alerta o advogado.

A importância do planejamento tributário

Diante desse cenário, o planejamento tributário é fundamental para minimizar riscos e otimizar processos. “Seja no contexto de presentes de fim de ano ou no planejamento sucessório, é imprescindível que os contribuintes estejam atentos às regras tributárias vigentes e às possíveis modificações legislativas que estão em curso”, conclui o especialista.

Como se preparar?

É importante compreender as regras do seu estado, consultando as alíquotas do ITCMD aplicáveis e os limites de isenção previstos na legislação estadual. Além disso, é essencial formalizar as doações, garantindo que todos os bens de alto valor sejam documentados por meio de escritura pública, especialmente no caso de imóveis, ou em contratos particulares, em caso de doação de quantias em dinheiro. Também é necessário acompanhar as possíveis alterações na legislação tributária, avaliando como as mudanças podem impactar suas doações para planejar-se adequadamente. Por fim, a consulta a um advogado tributarista especializado pode ser fundamental para estruturar as doações de forma regular, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

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