Em 2 de abril é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas. Vinculada a essa data importante, foi criada a campanha “Abril Azul”, com o objetivo de propagar informação sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e gerar maior conscientização e movimentos inclusivos na sociedade.
O Poder Judiciário Trabalhista, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem sido provocado a se posicionar sobre os direitos de pais e mães que precisam conciliar a vida profissional com os cuidados necessários a filhos com TEA.
Para exemplificar, um caso recente ganhou destaque: uma servidora pública solicitou a redução de 50% da sua jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho diagnosticado com autismo.
Na ação, a trabalhadora demonstrou que a criança necessitava de tratamento contínuo e acompanhamento profissional nas áreas comportamental, psicológica e fonoaudiológica.
Ela também relatou seu próprio estado de saúde — incluindo estresse, transtorno de adaptação e ansiedade generalizada — por não conseguir conciliar a carga horária com os compromissos médicos do filho.
O TST reconheceu que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regra específica que permita a redução da jornada sem corte salarial. Mesmo assim, o tribunal decidiu a favor da funcionária com base em princípios constitucionais.
O papel da Constituição e o entendimento do STF
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a proteção da criança é uma responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.
O TST também considerou normas específicas sobre os direitos da pessoa com deficiência e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.
Outro ponto destacado foi a importância da intervenção precoce no desenvolvimento de crianças com autismo.
A ausência desse acompanhamento pode prejudicar não apenas a evolução da criança, mas também o bem-estar de toda a família.
Decisão favorável e impacto no ambiente de trabalho
Com base nesses fundamentos, o TST concluiu que a trabalhadora tinha direito à redução da carga horária em 50%, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas, desde que comprove anualmente, por meio de laudo profissional especializado, a necessidade do acompanhamento terapêutico.
A decisão é considerada um avanço importante na conciliação entre vida profissional e cuidados familiares, principalmente em casos de filhos com deficiência.
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